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Como Consultar Multas Pelo CPF

    Fique atento para saber se há infrações no seu nome. Você pode consultar multas pelo seu CPF agora mesmo, seja pelo computador ou celular. É muito importante ficar atento, porque atraso ou não pagamento de multas podem acarretar diversas dores de cabeça, inclusive, a perda da habilitação.




    É importante ressaltar que além do seu CPF, você precisará de algumas outras informações para consultar multas no Detran, são elas: RENAVAM, número da CNH, e/ou CPF do proprietário do veículo.

    Confira como consultar as multas nos próximos tópicos.

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    Como consultar multas pelo CPF

    Ao consultar multas de trânsito pelo CPF, com o auxílio de outros documentos, você poderá saber exatamente o local, a data, o horário e o motivo da infração.




    Essas informações são bastante úteis caso você deseje recorrer de uma multa e evitar que os pontos sejam computados para sua CNH. Veja algumas razões pelas quais você pode recorrer de uma multa:

    • Auto de infração apresenta irregularidades: o auto de infração deve estar corretamente preenchido com tipo de infração, local, data, hora, marca e modelo do veículo etc. Caso alguma dessas informações esteja incorreta, você deve recorrer o mais rápido que puder;
    • Notificação de autuação enviada fora do prazo: caso você tenha recebido uma notificação que foi expedida pelo órgão autuador depois do prazo de 30 dias previsto pelo Código Brasileiro de Trânsito;
    • Falta de regulamentação dos aparelhos utilizados no registro da infração: em caso de aparelhos como medidor de velocidade ou bafômetro estarem descalibrados ou não estarem nas conformidades do INMETRO;
    • Agente de trânsito não ter competência para atuar: O Código de Trânsito Brasileiro confere competências específicas tanto para órgãos, quanto para agentes fiscalizar e autuar. Dessa forma, ao receber uma autuação, você deve se certificar que o órgão autuador possui competência para tal.

    Veja a seguir como você pode pesquisar multa pelo CPF, no computador ou celular, e checar caso você se encaixa em uma das situações descritas acima:

    Ver multas pelo CPF no celular

    Para acompanhar o agendamento do Detran pelo celular no estado de São Paulo, você pode baixar o aplicativo Detran.SP. É possível baixá-lo na Play Store, no caso do Android, e na App Store para os usuários de iOS.




    Com o aplicativo já baixado e instalado, abra-o e siga estas etapas:

    1. Ao entrar pela primeira vez no aplicativo você deve fazer login com seu CPF e a senha, no primeiro acesso você precisará criá-la;
    2. Já logado e no menu principal, selecione o ícone “Pontos na CNH”;
      aplicativo-meu-detran-para-consulta-de-multas
      (Fonte: Aplicativo Detran SP)

       

    3. Pronto! Agora você poderá verificar as infrações vinculadas à sua carteira de habilitação nos últimos 12 meses.

      consulta-de-ponto-na-carteira-de-motorista
      (Fonte: Aplicativo Detran SP)

    Consulta de multas pelo CPF no computador

    Para consultar as multas pelo computador não é necessário baixar nada. Você pode fazer pelo próprio navegador, seguindo os seguintes passos:

    1. Acesse o site do Detran do seu estado, veja a lista dos sites dos Detrans de cada estado;
    2. Localize a seção de consulta a multas e prossiga;
    3. Insira seus dados de motorista ou do veículo. Para consultas relacionadas ao motorista, é necessário informar o número de CPF e da CNH;
    4. Após inserir os dados, você poderá conferir todas as infrações e multas que estão registradas no nome do motorista ou no veículo.

    É importante ficar sempre atento às multas vinculadas a você ou ao seu carro. Dessa forma, você conseguirá evitar penalidades ou mesmo a perda da carteira de habilitação.

    Consultar multas pelo CPF é bastante simples com o auxílio de outros documentos. Você pode fazer da sua própria casa utilizando um computador ou celular. Caso você deseje recorrer de uma multa é importante que você não perca os prazos. Por isso, consultar periodicamente se constam multas para você é fundamental!

    Este artigo tem caráter apenas informativo, ou seja, não possui vínculo algum com a empresa prestadora do serviço que, por ventura, possa ser citada ao decorrer do artigo. Não isentamos a pesquisa das informações no site oficial do órgão provedor dos serviços.