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Como Fazer Inventário Extrajudicial





    Esse artigo tem como objetivo esclarecer o processo de realização de um inventário extrajudicial, uma alternativa eficiente e menos burocrática para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Este método, cada vez mais utilizado no Brasil, permite uma resolução mais rápida e menos onerosa em comparação ao inventário judicial. Ao longo deste texto, abordaremos os requisitos, vantagens e etapas essenciais para a realização de um inventário extrajudicial, oferecendo um guia claro e objetivo para aqueles que se encontram diante dessa necessidade.

    Como Fazer Inventário

    Como Consultar Inventário Extrajudicial

    Inicialmente, é fundamental entender o que caracteriza o inventário extrajudicial. Trata-se de um procedimento realizado em cartório, por meio de escritura pública, que exige a presença de um advogado. Este tipo de inventário só é possível quando todas as partes envolvidas estão em acordo quanto à partilha dos bens e não há menores ou incapazes entre os herdeiros. Além disso, o falecido não deve ter deixado testamento, exceto em casos onde este já tenha sido validado judicialmente.

    Um aspecto crucial do inventário extrajudicial é a agilidade. Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial pode ser finalizado em questão de semanas, dependendo da complexidade dos bens envolvidos e da rapidez com que os documentos necessários são reunidos. Isso representa uma economia significativa de tempo e recursos, tanto para os herdeiros quanto para o sistema judiciário.

    Para dar início ao processo, é necessário primeiramente reunir uma série de documentos. Estes incluem a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais dos herdeiros, certidões negativas de débitos relativos aos bens e aos envolvidos, além de documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados. A lista exata de documentos pode variar de acordo com o cartório e a natureza dos bens, sendo recomendável consultar um advogado para orientação específica.

    Após a reunião dos documentos, os herdeiros devem escolher um tabelionato de notas, onde será lavrada a escritura de inventário. Neste momento, é essencial a presença de um advogado, que irá assessorar os herdeiros em todas as etapas, garantindo a legalidade do processo e a justa divisão dos bens. O advogado também será responsável por esclarecer dúvidas e mediar possíveis desacordos entre os herdeiros, assegurando que o processo transcorra de forma harmoniosa.

    Por fim, é importante destacar que o inventário extrajudicial, apesar de suas vantagens, não é a solução para todos os casos. Em situações onde há desacordo entre os herdeiros, menores de idade ou incapazes envolvidos, ou ainda quando existe um testamento contestado, o inventário judicial se faz necessário. Portanto, é fundamental uma avaliação criteriosa do contexto específico de cada família, sempre com o auxílio de um profissional qualificado, para determinar o caminho mais adequado a ser seguido.



    Como Fazer Inventário Extrajudicial (Fonte: Freepik)

    Inventário Extrajudicial: Um Guia Completo para o Cidadão Brasileiro

    O inventário é um processo legal que visa a descrição e a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Brasil, existem duas formas de realizar o inventário: judicial e extrajudicial. O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é uma modalidade mais rápida e simples, que pode ser realizada sem a necessidade de um juiz.




    Requisitos para o Inventário Extrajudicial:

     Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;

     Não pode haver testamento;

     Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

     Não pode haver bens situados no exterior;

     É necessário o acompanhamento de um advogado.

    Vantagens do Inventário Extrajudicial:

     É mais rápido e simples do que o inventário judicial;

     É mais barato do que o inventário judicial;

     Não é necessário ir à Vara de Família;

     É possível resolver tudo em um único cartório.

    Passo a Passo do Inventário Extrajudicial:

    1. Escolha do cartório: O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas do Brasil.
    2. Reunião dos documentos: É necessário reunir uma série de documentos para dar início ao processo de inventário, como: certidão de óbito, RG e CPF do falecido, certidão de casamento (se houver), escrituras de bens imóveis, etc.
    3. Abertura do processo: O advogado irá dar entrada no processo de inventário no cartório de notas.
    4. Pagamento do ITCMD: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago antes da lavratura da escritura pública de inventário.
    5. Lavratura da escritura pública: A escritura pública de inventário é o documento que oficializa a partilha dos bens entre os herdeiros.
    6. Registro da escritura pública: A escritura pública de inventário deve ser registrada no cartório de registro de imóveis.





    Formas de Realização do Inventário Extrajudicial:

     Inventário por escritura pública: É a forma mais comum de realizar o inventário extrajudicial. Nessa modalidade, todos os herdeiros comparecem ao cartório de notas e assinam a escritura pública de inventário.

     Inventário por via administrativa: Nessa modalidade, o inventário é realizado por um advogado, sem a necessidade da presença dos herdeiros no cartório.

     Inventário por divórcio: Quando o casal tem filhos menores de idade, o inventário pode ser realizado por divórcio. Nessa modalidade, o juiz irá homologar a partilha dos bens acordada entre os pais.

    Dicas para Realizar o Inventário Extrajudicial:

     Procure um advogado especializado em direito sucessório;

     Reúna todos os documentos necessários antes de dar início ao processo;

     Negocie com os herdeiros para chegar a um acordo sobre a partilha dos bens;

     Esteja atento aos prazos legais;

     Guarde a escritura pública de inventário em um local seguro.

    Benefícios e Vantagens do Inventário Extrajudicial

     Rapidez: O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido do que o inventário judicial, pois não depende da tramitação em um processo judicial.

     Simplicidade: O inventário extrajudicial é mais simples do que o inventário judicial, pois não exige a observância de formalidades processuais.

     Economia: O inventário extrajudicial é geralmente mais barato do que o inventário judicial, pois não há necessidade de pagar custas judiciais.

     Praticidade: O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas do Brasil, o que facilita o acesso à justiça.

    O inventário extrajudicial é uma opção vantajosa para os herdeiros que desejam realizar a partilha dos bens do falecido de forma rápida, simples e econômica.

    Conclusão

    Em suma, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa eficaz e ágil para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, desde que todos os envolvidos estejam em acordo e não haja menores ou incapazes entre os herdeiros. Este processo, realizado em cartório com a assistência de um advogado, destaca-se pela sua rapidez e menor custo em comparação ao inventário judicial.

    A preparação adequada, incluindo a coleta de documentos necessários e a escolha de um tabelionato de notas, é essencial para a fluidez do procedimento. A presença de um advogado garante a legalidade e a equidade na divisão dos bens, além de fornecer orientação e mediação em eventuais desacordos. Contudo, é importante ressaltar que o inventário extrajudicial não se aplica a todas as situações, sendo imprescindível a análise do contexto específico de cada caso.

    Em cenários de desacordo entre herdeiros, presença de menores ou incapazes, ou existência de testamento contestado, o inventário judicial se faz necessário. Portanto, o inventário extrajudicial representa uma solução prática e eficiente, mas deve ser escolhido com discernimento e orientação profissional adequada.