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Como Fazer Inventário de Falecido





    Esse artigo tem como objetivo fornecer informações detalhadas sobre como realizar o inventário de uma pessoa falecida, um processo legal importante e necessário para a correta administração dos bens deixados pelo ente querido. O inventário é um procedimento que visa a identificação, avaliação e distribuição dos bens, direitos e dívidas do falecido entre os herdeiros. Este processo é fundamental para garantir a justa divisão do patrimônio e a regularização da situação dos bens.

    Como Consultar Inventário Por CPF

    Como Fazer Inventário

    O primeiro passo para realizar o inventário é a identificação de todos os bens deixados pelo falecido. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros. É importante que essa listagem seja a mais completa possível, pois ela servirá de base para todas as etapas seguintes. Além disso, é necessário identificar as dívidas que o falecido possuía, como empréstimos e financiamentos, que também fazem parte do processo de inventário.

    Após a identificação dos bens e dívidas, é necessário escolher a forma de realizar o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário judicial é realizado por meio de um processo em um tribunal e é obrigatório quando há menores de idade entre os herdeiros ou quando não há acordo entre as partes. Já o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, de forma mais rápida e simples, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens.

    Para dar início ao inventário, é necessário apresentar a certidão de óbito do falecido e a relação de herdeiros. No caso do inventário judicial, um advogado será necessário para representar os interesses dos herdeiros no processo. No inventário extrajudicial, a presença de um advogado também é obrigatória, mas o processo é mais ágil, pois é feito diretamente em um cartório de notas.

    Durante o processo de inventário, será avaliado o valor de mercado dos bens do falecido. Essa avaliação é importante para calcular o montante do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago pelos herdeiros. O valor do imposto varia de acordo com a legislação de cada estado brasileiro e é calculado com base no valor total dos bens herdados.

    Por fim, após a avaliação dos bens e o pagamento do ITCMD, os bens podem ser partilhados entre os herdeiros. A partilha deve respeitar a vontade do falecido, expressa em testamento, se houver, e as regras de sucessão estabelecidas pelo Código Civil brasileiro. Após a conclusão do inventário e a devida partilha dos bens, os herdeiros podem registrar os bens em seus nomes, finalizando assim o processo de inventário. Este procedimento é essencial para a regularização dos bens e a garantia dos direitos de cada herdeiro.



    Como Fazer Inventário de Falecido (Fonte: Freepik)

    Inventário de Falecido: Um Guia Completo

    O inventário de falecido é um processo legal que tem como objetivo identificar, descrever e avaliar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após sua morte. É um procedimento importante para garantir a correta divisão do patrimônio entre os herdeiros, bem como para regularizar a situação jurídica dos bens.




    Formas de Realizar o Inventário

    Existem duas formas principais de realizar o inventário de falecido:

    Inventário Extrajudicial

     Requisitos:

    •  Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
    •  Não pode haver testamento;
    •  Não pode haver bens imóveis;
    •  Não pode haver dívidas.

     Procedimento:

     Os herdeiros devem comparecer a um cartório de notas com os documentos necessários;

     O inventariante será nomeado e prestará uma declaração de bens;

     A escritura pública de inventário será lavrada e registrada no cartório de registro de imóveis.

     Vantagens:

    •  É mais rápido e barato do que o inventário judicial;
    •  É mais simples e prático;
    •  Evita conflitos entre os herdeiros.

    Inventário Judicial

     Requisitos:

     Não há requisitos específicos.

     Procedimento:

    •  Uma ação de inventário é aberta na Vara de Família;
    •  O juiz nomeará um inventariante;
    •  Todos os bens, direitos e dívidas serão levantados;
    •  Os herdeiros serão citados para participar do processo;

     O juiz proferirá uma sentença homologando o inventário.




     Vantagens:

    •  Permite a resolução de conflitos entre os herdeiros;
    •  Permite a regularização de bens imóveis;
    •  Permite a divisão de bens em caso de testamento.

    Outras Formas de Inventário

     Inventário Informal:

     É um acordo entre os herdeiros para dividir o patrimônio do falecido;

     Não tem validade jurídica;

     Pode ser utilizado para bens de pequeno valor.

    Arrolamento Sumário:

     É um procedimento judicial simplificado para inventários de baixo valor;

     Requer a presença de advogado;

     Tem validade jurídica.

    Documentos Necessários para Inventário

    •  Certidão de óbito;
    •  RG e CPF do falecido e dos herdeiros;
    •  Certidão de casamento ou união estável;
    •  Certidão de nascimento dos filhos;
    •  Documentos comprobatórios de bens e dívidas.

    Custos do Inventário

    Os custos do inventário variam de acordo com o tipo de inventário, o valor do patrimônio e o estado em que o inventário é realizado.

    Impostos

    O inventário está sujeito ao pagamento de impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e o Imposto de Renda.

    O inventário de falecido é um processo importante que deve ser realizado com atenção e cuidado. É importante consultar um advogado para obter orientação sobre a melhor forma de realizar o inventário no seu caso concreto.

    Conclusão

    Em suma, o processo de inventário de um falecido é uma etapa crucial para a regularização e a justa distribuição dos bens deixados. Desde a identificação minuciosa dos bens e dívidas, passando pela escolha entre o inventário judicial ou extrajudicial, até a necessidade de representação legal, cada passo é fundamental para assegurar a correta administração do patrimônio.

    A avaliação dos bens determina o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo pagamento é imprescindível para a progressão do processo. A partilha, respeitando a legislação e possíveis testamentos, finaliza a transferência dos bens aos herdeiros.

    Este procedimento não apenas garante a divisão equitativa do patrimônio, mas também assegura a legalidade e a ordem na transferência de propriedades, evitando conflitos futuros entre os herdeiros. Portanto, compreender e executar adequadamente o inventário é essencial para honrar a memória do ente querido, garantindo que seu legado seja preservado e distribuído conforme as normas legais e seus desejos.